A 7ª Turma Especializada do Tribunal
Regional da 2ª Região (RJ e ES) condenou a Caixa de Assistência dos Advogados
do Estado do Rio de Janeiro (Caarj) a restituir a um casal por reajuste
indevido no plano de saúde depois que eles completaram 70 anos de idade. O
colegiado considerou abusiva a cláusula contratual que previa o aumento e destacou
que o Estatuto do Idoso, que estabelece as regras para o reajuste por faixa
etária, “deve ser aplicado a todos os contratos de saúde, inclusive àqueles
firmados antes de seu advento”.
Segundo informações do processo, quando os
idosos completaram 70 anos, em 2004, suas mensalidades foram reajustadas em
39,92% em decorrência da mudança de faixa etária, conforme previsto no contrato
assinado entre o casal e a Caarj, em dezembro de 2000. No entanto, com o
advento do Estatuto do Idoso em 2003, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
atualizou os parâmetros para cobranças diferenciadas, estabelecendo a idade de
59 anos como limite para os reajustes por faixa etária.
Em razão disso, eles ajuizaram ação na 18ª
Vara Federal do Rio de Janeiro para pedir a devolução em dobro das quantias
pagas e uma indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. O pedido chegou
a ser negado integralmente pela primeira instância. Entretanto, no entendimento
do desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que relatou o caso,
o dispositivo era abusivo. Por essa razão, a Caarj e a Unimed (que administra a
carteira de clientes da Caarj) foram condenadas a devolver os valores pagos
pelos idosos.
Quanto aos demais pedidos, o relator
destacou que a restituição em dobro do valor pago, como previsto no Artigo 42
do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe a existência de pagamento indevido
e má-fé do credor, o que não ocorreu no caso, uma vez que o reajuste estava
previsto no contrato firmado entre as partes.
Com relação à indenização, o desembargador
explicou que o pedido de reparação moral só seria cabível se os apelados
comprovassem ter sofrido conseqüências que não fossem materiais por causa de
tal aumento, o que também não ocorreu.
Fonte: SegNotícias
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