sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Manifesto contra influência de planos de saúde na Justiça

Nesta segunda-feira, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lançou campanha que critica a inadequação do Núcleo de Apoio Técnico e Mediação (NAT) criado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para analisar pedidos de tratamentos médicos em planos de saúde. Segundo anunciado pelo TJ-SP, o NAT será composto por operadoras e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e poderá analisar, antes do juiz, pedidos de cobertura de procedimentos médicos que foram negados pelas operadoras a seus consumidores.

A campanha, capitaneada pelo Idec, convoca os cidadãos a assinarem o manifesto, que já conta com o apoio de entidades da sociedade civil e do Poder Público. Para o Idec, o NAT pode prejudicar o direito à vida e à saúde do consumidor e o direito à inafastabilidade da jurisdição e, portanto, é uma medida inadequada para a solução de conflitos judiciais.



“A apresentação de pareceres técnicos por planos de saúde não pode ser condicionante para a análise de pedidos de decisões liminares, de antecipação da tutela ou de deferimento de ações cautelares em ações envolvendo tratamentos de saúde. Propostas de conciliação amigável e pareceres técnicos deveriam ser fornecidos pelas operadoras em esfera extrajudicial, antes do consumidor recorrer à justiça para obter seu tratamento”, explica Joana Cruz, advogada e pesquisadora do Idec.

Hoje, a negativa de cobertura de procedimentos médicos pelos planos de saúde é o principal problema dos consumidores desses serviços, que, quando não conseguem resolver seus problemas com as operadoras, acabam recorrendo à justiça. Os juízes, considerando, que a falta de tratamento traz graves riscos à saúde e à vida do consumidor, muitas vezes, emitem decisões provisórias determinando que as operadoras custeiem o tratamento do consumidor, para depois realizarem a decisão final do processo judicial.

Entretanto, com as mudanças propostas pela criação do NAT, as próprias operadoras que negaram os tratamentos aos consumidores analisarão os processos judiciais antes dos juízes avaliarem os pedidos de decisões liminares, de antecipação da tutela ou de deferimento de ações cautelares, perdendo a urgência e gerando grave conflito de interesses no processo.

Fonte: SegNotícias

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