Nesta segunda-feira, o Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (Idec) lançou campanha que critica a inadequação do
Núcleo de Apoio Técnico e Mediação (NAT) criado pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) para analisar pedidos de tratamentos médicos em planos de saúde.
Segundo anunciado pelo TJ-SP, o NAT será composto por operadoras e pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e poderá analisar, antes do juiz, pedidos
de cobertura de procedimentos médicos que foram negados pelas operadoras a seus
consumidores.
A campanha, capitaneada pelo Idec, convoca
os cidadãos a assinarem o manifesto, que já conta com o apoio de entidades da
sociedade civil e do Poder Público. Para o Idec, o NAT pode prejudicar o
direito à vida e à saúde do consumidor e o direito à inafastabilidade da
jurisdição e, portanto, é uma medida inadequada para a solução de conflitos
judiciais.
“A apresentação de pareceres técnicos por
planos de saúde não pode ser condicionante para a análise de pedidos de decisões
liminares, de antecipação da tutela ou de deferimento de ações cautelares em
ações envolvendo tratamentos de saúde. Propostas de conciliação amigável e
pareceres técnicos deveriam ser fornecidos pelas operadoras em esfera
extrajudicial, antes do consumidor recorrer à justiça para obter seu
tratamento”, explica Joana Cruz, advogada e pesquisadora do Idec.
Hoje, a negativa de cobertura de
procedimentos médicos pelos planos de saúde é o principal problema dos
consumidores desses serviços, que, quando não conseguem resolver seus problemas
com as operadoras, acabam recorrendo à justiça. Os juízes, considerando, que a
falta de tratamento traz graves riscos à saúde e à vida do consumidor, muitas
vezes, emitem decisões provisórias determinando que as operadoras custeiem o
tratamento do consumidor, para depois realizarem a decisão final do processo
judicial.
Entretanto, com as mudanças propostas pela
criação do NAT, as próprias operadoras que negaram os tratamentos aos
consumidores analisarão os processos judiciais antes dos juízes avaliarem os
pedidos de decisões liminares, de antecipação da tutela ou de deferimento de
ações cautelares, perdendo a urgência e gerando grave conflito de interesses no
processo.
Fonte: SegNotícias
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