segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Sepultamento é o serviço mais utilizado por quem tem assistência funerária


Levantamento da Brasil Assistência aponta que serviço mais utilizado por quem contrata assistência funerária é o de sepultamento, que vai do registro do óbito, desde a elaboração de documentos à preparação e ao transporte do corpo. Já o período de maior incidência, segundo a companhia, é durante os feriados.

Além do sepultamento, a assistência funerária compõe um amplo leque de produtos e serviços de forma a proporcionar conforto e facilidade às famílias nessas circunstâncias. A Brasil Assistência disponibiliza três opções: Individual, Familiar e Familiar Estendida, envolvendo desde o apoio ao sepultamento ou à cremação e o transporte de familiares até orientações psicológicas e jurídicas, por meio de uma central de atendimento que opera 24 horas.



"Em momentos sensíveis como esse a natural falta de conhecimento sobre como proceder pode se tornar um grande peso. Contar com a cobertura de uma assistência funeral, individual ou para a família, contribui muito para evitar transtornos", afirma Eduardo Sena, vice-presidente da Brasil Assistência.

De acordo com a empresa, outro serviço relevante na cobertura de assistência funeral é o serviço assistencial, que provê ao segurado o acompanhamento e orientação aos familiares quanto aos procedimentos necessários para o sepultamento, inclusive o fornecimento de livro de registro de presenças e divulgação do óbito na imprensa, via um anúncio em jornal de circulação no município do usuário, caso seja necessário.

Assistência individual inclui transporte ou repatriação do corpo, assistência ao sepultamento ou à cremação, transporte da família e envio de mensagens urgentes. O serviço é prestado ao titular do contrato.

Assistência familiar, além dos serviços, também oferece orientação psicológica e assistência jurídica não contenciosa por telefone para esclarecer dúvidas sobre questões como testamentos, habilitação de herdeiros... Oferecido ao titular do contrato, ao cônjuge e filhos menores de 21 anos ou com necessidades especiais.

E assistência familiar estendida: conta os mesmos serviços que a familiar, mas inclui pais e sogros.

Fonte: SegNotícias

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