A falta de médico especialista para fazer
uma cirurgia não pode ser motivo para plano de saúde a descumprir o contrato de
prestação de serviço. A decisão é da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que condenou
um convênio hospitalar a pagar R$ 15 mil em danos materiais, e R$ 25 mil por
danos morais, a um cliente que teve que pagar pela própria cirurgia cardíaca.
O autor da ação sofreu um ataque cardíaco
em abril de 2012 e foi internado em um hospital particular. Ele alegou que,
enquanto aguardava a melhora de seu estado de saúde para fazer a cirurgia, foi
informado de que o procedimento havia sido autorizado apenas parcialmente pelo
plano, sem a cobertura dos honorários médicos. O motivo alegado foi que que não
havia cirurgiões credenciados pela operadora de saúde.
Em sua defesa, a empresa confirmou o
ocorrido, porém disse que a conduta foi legal, pois, à época, não existia
médico especialista para o procedimento cirúrgico. Com isso, ela pagaria as
despesas autorizadas e depois restituiria os gastos do paciente. Apesar disso,
segundo o processo, a falta de médico credenciado e o reembolso dos valores
pagos pelo cliente não foram provados.
Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Cível
afirmou que a operadora deveria ter contratado outro médico para a prestação do
serviço. A sentença apontou ainda que havia tempo suficiente para o plano de
saúde contornar a situação. Isso porque o autor da ação passou por longo
período de recuperação física antes da cirurgia.
O juízo apontou que o direito à saúde
“constitucionalmente assegurado, deverá prevalecer acima de tudo sobre as
normas contratuais restritivas de cobertura obrigatória, haja vista que o
escopo contratual visa a salvaguardar a integridade física e psicológica do
segurado.”
Fonte: SegNotícias
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