Exigir o fim do vínculo trabalhista para
que um ex-participante de plano fechado de previdência privada possa resgatar a
reserva de poupança não é um ato abusivo. Esse foi o entendimento da 3ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de um ex-beneficiário que não
concordou com a barreira imposta pelo fundo gestor. O resgate é o instituto da
previdência complementar que faculta ao ex-participante receber o valor
decorrente de seu desligamento do plano de benefícios.
Ao se desligar do plano de previdência privada,
o ex-participante pediu o resgate do fundo de poupança, que foi negado. Como
argumento, a empresa alegou que a liberação do dinheiro era condicionada ao
encerramento do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora. Em primeiro e
segundo graus, a ação foi considerada improcedente.
Com as decisões, o ex-beneficiário impetrou
recurso no STJ. Ao analisar a ação, o relator do caso, ministro Villas Bôas
Cueva, destacou que, "para que haja o resgate nos planos oferecidos pelas
entidades fechadas de previdência privada, é necessário que o participante
esteja desligado não somente do plano previdenciário, mas também da empresa
empregadora (patrocinador)".
Segundo Villas Bôas Cueva, a exigência de
extinção do vínculo empregatício com o patrocinador, apesar de rigorosa, é
essencial para evitar "a desnaturação do sistema, dado que o objetivo da
previdência complementar fechada é a proteção social de um grupo específico de
participantes, e não a sua utilização como forma de investimento".
Fonte: SegNotícias
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